Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Maio de 2000
Dispões sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nas deliberações da CONCAR, cada membro terá direito a um voto, inclusive o seu Presidente.
Parágrafo único
As deliberações da CONCAR produzirão eficácia quando aprovadas por dois terços de seus membros.