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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto de 10 de Maio de 2000

Dispões sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.

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Art. 4º

A CONCAR será presidida pelo Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Presidente da Fundação IBGE.

§ 1º

A CONCAR terá uma Secretaria Executiva, que será exercida por um de seus membros, designado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º

A Fundação IBGE proverá de apoio técnico e administrativo a CONCAR e sua Secretaria Executiva.

Art. 4º, §1º do Decreto /2000