Artigo 4º do Decreto de 10 de Maio de 2000
Dispões sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CONCAR será presidida pelo Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Presidente da Fundação IBGE.
§ 1º
A CONCAR terá uma Secretaria Executiva, que será exercida por um de seus membros, designado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º
A Fundação IBGE proverá de apoio técnico e administrativo a CONCAR e sua Secretaria Executiva.