Artigo 3º do Decreto de 10 de Junho de 2002
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Inter American Express S.A. e da Inter American Express Arrendamento Mercantil S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.