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    3. Decreto de 10 de Junho de 2002

    Coração para favoritarDecreto de 10 de Junho de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

    Brasília, 10 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco Inter American Express S.A. e da Inter American Express Arrendamento Mercantil S.A.

    Art. 2º

    O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2002 e republicado no DOU de 2.7.2002