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Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Inter American Express S.A. e da Inter American Express Arrendamento Mercantil S.A., e dá outras providências.


Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.