Artigo 7º do Decreto de 10 de Abril de 2000
Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Candonga, em trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Qualquer alteração no Contrato do Consórcio Candonga dependerá de prévia autorização da ANEEL.