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Artigo 7º do Decreto de 10 de Abril de 2000

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Candonga, em trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 7º

Qualquer alteração no Contrato do Consórcio Candonga dependerá de prévia autorização da ANEEL.

Art. 7º do Decreto /2000