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Artigo 6º do Decreto de 10 de Abril de 2000

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Candonga, em trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Companhia Vale do Rio Doce - CVRD será responsável, perante o Poder Concedente, na forma do Contrato de Constituição do Consórcio Candonga e da legislação em vigor, pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária da outra consorciada.

Art. 6º do Decreto /2000