Artigo 8º do Decreto de 10 de Abril de 2000
Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Candonga, em trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.