Artigo 2º do Decreto de 10 de Abril de 1996
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.