Decreto de 10 de Abril de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Ação Social da Igreja Batista da Lagoinha, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL DA IGREJA BATISTA DA LAGOINHA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.254.593/0001-55 (Processo MJ nº 12.528/95-78); ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA CRIANÇA FELIZ, com sede na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.443.885/0001-34 (Processo MJ nº 14.945/94-65); CENTRO COMUNITÁRIO INFANTIL CAMINHANDO COM JESUS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 65.153.082/0001-50 (Processo MJ nº 5.928/94-55); CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA - CERENE, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 79.372.108/0001-65 (Processo MJ nº 3.593/95-49); FUNDAÇÃO CULTURAL DE IJUÍ, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.005.297/0001-04 (Processo MJ nº 19.557/93-62); SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE EMILIE, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 37.500.063/0001-17 (Processo MJ nº 18.174/94-49).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1996