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Artigo 1º do Decreto de 10 de Abril de 1996

Declara de utilidade pública a Ação Social da Igreja Batista da Lagoinha, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, e outras entidades.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL DA IGREJA BATISTA DA LAGOINHA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.254.593/0001-55 (Processo MJ nº 12.528/95-78); ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA CRIANÇA FELIZ, com sede na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.443.885/0001-34 (Processo MJ nº 14.945/94-65); CENTRO COMUNITÁRIO INFANTIL CAMINHANDO COM JESUS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 65.153.082/0001-50 (Processo MJ nº 5.928/94-55); CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA - CERENE, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 79.372.108/0001-65 (Processo MJ nº 3.593/95-49); FUNDAÇÃO CULTURAL DE IJUÍ, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.005.297/0001-04 (Processo MJ nº 19.557/93-62); SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE EMILIE, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 37.500.063/0001-17 (Processo MJ nº 18.174/94-49).

Art. 1º do Decreto /1996