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Artigo 1º do Decreto de 10 de Abril de 1996

Reconhece como do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira até o limite de cem por cento do capital social do BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A., instituição financeira múltipla nacional com controle estrangeiro, sediada na cidade de São Paulo (SP).