Decreto de 9 de Setembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da ING-GUILDER Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da ING-GUILDER Corretora de Câmbio e Títulos S.A., e dá outras providências.

O PRESENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da ING-GUILDER Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e da ING-GUILDER Corretora de Câmbio e Títulos S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1998