Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da ING-GUILDER Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da ING-GUILDER Corretora de Câmbio e Títulos S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da ING-GUILDER Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e da ING-GUILDER Corretora de Câmbio e Títulos S.A.