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Artigo 3º do Decreto de 9 de Setembro de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da ING-GUILDER Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da ING-GUILDER Corretora de Câmbio e Títulos S.A., e dá outras providências.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.