Artigo 6º do Decreto de 9 de Junho de 2000
Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Itumirim, em trecho do rio Corrente, no Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.