Artigo 5º do Decreto de 9 de Junho de 2000
Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Itumirim, em trecho do rio Corrente, no Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.