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Artigo 5º do Decreto de 9 de Junho de 2000

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Itumirim, em trecho do rio Corrente, no Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 5º

A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

Art. 5º do Decreto /2000