Decreto de 09 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 17 de setembro como "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga", em homenagem à laboriosa categoria profissional.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alberto Goldman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1993