Decreto de 09 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É instituído o dia 17 de setembro como "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga", em homenagem à laboriosa categoria profissional.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1993