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Artigo 3º do Decreto de 09 de Julho de 1993

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.