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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 09 de Julho de 1993

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão deferida à Rádio Sociedade da Bahia S.A., pelo Decreto nº 1.290, de 23 de dezembro de 1936 , cujo prazo foi prorrogado pelo Decreto nº 29.136, de 15 de janeiro de 1951 , sendo o prazo residual da outorga mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1993