Decreto de 9 de Fevereiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia e Letras, em Diamantina, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.006347/93-39, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
ITAMAR FRANCO Antonio José Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1994