Artigo 2º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia e Letras, em Diamantina, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia e Letras, em Diamantina, Minas Gerais.
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