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Artigo 1º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia e Letras, em Diamantina, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.