- Conteúdos
Decreto de 8 de Outubro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Educação e da Justiça e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 775.942.295,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa E ste texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2015 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26271 - Fundação Universidade de Brasília