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Artigo 3º do Decreto de 8 de Outubro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Justiça e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 775.942.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.