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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Justiça e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 775.942.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Educação e da Justiça e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 775.942.295,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2015