Decreto de 8 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, dos Secretários da Presidência da República e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em suas ausências do Território Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos I e IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado, os Secretários da Presidência da República e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas serão substituídos interinamente, em suas ausências do Território Nacional.

I

os Ministros de Estado titulares de Ministérios Civis, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, exceto o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que será substituído pelo Secretário-Geral de Política Exterior;

II

os Ministros de Estado titulares de Ministérios Militares, pelo Oficial-General mais antigo, exceto o Ministro de Estado da Marinha, que será substituído pelo Chefe do respectivo Estado-Maior;

III

os Secretários da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Adjuntos;

IV

o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo Oficial-General mais antigo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1992