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Artigo 2º do Decreto de 8 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, dos Secretários da Presidência da República e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em suas ausências do Território Nacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992