Artigo 2º do Decreto de 8 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, dos Secretários da Presidência da República e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em suas ausências do Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.