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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 8 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, dos Secretários da Presidência da República e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em suas ausências do Território Nacional.

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Art. 1º

Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado, os Secretários da Presidência da República e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas serão substituídos interinamente, em suas ausências do Território Nacional.

I

os Ministros de Estado titulares de Ministérios Civis, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, exceto o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que será substituído pelo Secretário-Geral de Política Exterior;

II

os Ministros de Estado titulares de Ministérios Militares, pelo Oficial-General mais antigo, exceto o Ministro de Estado da Marinha, que será substituído pelo Chefe do respectivo Estado-Maior;

III

os Secretários da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Adjuntos;

IV

o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo Oficial-General mais antigo.

Art. 1º, III do Decreto /1992