Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 8 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, dos Secretários da Presidência da República e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em suas ausências do Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado, os Secretários da Presidência da República e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas serão substituídos interinamente, em suas ausências do Território Nacional.
I
os Ministros de Estado titulares de Ministérios Civis, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, exceto o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que será substituído pelo Secretário-Geral de Política Exterior;
II
os Ministros de Estado titulares de Ministérios Militares, pelo Oficial-General mais antigo, exceto o Ministro de Estado da Marinha, que será substituído pelo Chefe do respectivo Estado-Maior;
III
os Secretários da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Adjuntos;
IV
o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo Oficial-General mais antigo.