Artigo 2º do Decreto de 8 de Abril de 2013
Outorga concessão à Digital Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.