Artigo 3º do Decreto de 8 de Abril de 2013
Outorga concessão à Digital Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .