Artigo 1º do Decreto de 8 de Abril de 2013
Outorga concessão à Digital Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Digital Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.