Artigo 2º do Decreto de 7 de Outubro de 2008
Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
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