Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 2008

Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.