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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 2008

Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

Art. 1º do Decreto /2008