Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 2008
Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.