Decreto de 7 de Outubro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.