Decreto de 7 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Comissão Consultiva da Proposta de Reforma Fiscal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 2º do Decreto de 1º de agosto de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - a Comissão Consultiva da Proposta da Reforma Fiscal, constituída por até sete cidadãos de notório saber e reconhecida competência no assunto, a serem designados por decreto do Presidente da República; (...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1991.