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Decreto de 7 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão Consultiva da Proposta de Reforma Fiscal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 2º do Decreto de 1º de agosto de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - a Comissão Consultiva da Proposta da Reforma Fiscal, constituída por até sete cidadãos de notório saber e reconhecida competência no assunto, a serem designados por decreto do Presidente da República; (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1991.