Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1991
Altera a composição da Comissão Consultiva da Proposta de Reforma Fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 2º do Decreto de 1º de agosto de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - a Comissão Consultiva da Proposta da Reforma Fiscal, constituída por até sete cidadãos de notório saber e reconhecida competência no assunto, a serem designados por decreto do Presidente da República; (...)"