JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 7 de Novembro de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.015.434.896,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 104.496.899,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais), dos quais:

a

R$ 852.899,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) de Recursos de Concessões e Permissões;

c

R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

d

R$ 90.944.000,00 (noventa milhões, novecentos e quarenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

e

R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.239.400,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 909.698.597,00 (novecentos e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I, a do Decreto /2014