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Artigo 3º do Decreto de 7 de Novembro de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.015.434.896,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.