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Decreto de 7 de Março de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, Considerando a 43 ª Reunião da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e a 17 ª Reunião de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, a serem realizadas em Fortaleza - CE, no período de 11 a 13 de março de 2002; Considerando a participação de todos os segmentos da comunidade nas atividades inerentes aos mencionados eventos; DECRETA:
Brasília, 7 de março de 2002; 181
Art. 1º
Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, situados em Fortaleza - CE, no dia 11 de março de 2002.
Art. 2º
A medida prevista no art. 1º não abrange a prestação de serviços essenciais.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 114 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2002