Artigo 2º do Decreto de 7 de Março de 2002
Declara ponto facultativo no dia 11 de março de 2002, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, situados em Fortaleza - CE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medida prevista no art. 1º não abrange a prestação de serviços essenciais.