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Artigo 2º do Decreto de 7 de Março de 2002

Declara ponto facultativo no dia 11 de março de 2002, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, situados em Fortaleza - CE.

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Art. 2º

A medida prevista no art. 1º não abrange a prestação de serviços essenciais.

Anexo

Texto

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