JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 7 de Março de 2002

Declara ponto facultativo no dia 11 de março de 2002, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, situados em Fortaleza - CE.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A medida prevista no art. 1º não abrange a prestação de serviços essenciais.

Art. 2º do Decreto de 7 de Março de 2002