Artigo 1º do Decreto de 7 de Março de 2002
Declara ponto facultativo no dia 11 de março de 2002, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, situados em Fortaleza - CE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, situados em Fortaleza - CE, no dia 11 de março de 2002.