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Artigo 1º do Decreto de 7 de Março de 2002

Declara ponto facultativo no dia 11 de março de 2002, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, situados em Fortaleza - CE.

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Art. 1º

Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, situados em Fortaleza - CE, no dia 11 de março de 2002.

Art. 1º do Decreto de 7 de Março de 2002