Decreto de 7 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, na Cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal - Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a EM nº 676, de 6 de dezembro de 1991, do Ministro da Justiça, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o decreto de 28 de novembro de 1991 , publicado no Diário Oficial da União - Seção I, de 29 subseqüente, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, na cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal -Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1991.