Decreto de 7 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, na Cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal - Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a EM nº 676, de 6 de dezembro de 1991, do Ministro da Justiça, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica sem efeito o decreto de 28 de novembro de 1991 , publicado no Diário Oficial da União - Seção I, de 29 subseqüente, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, na cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal -Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1991.