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Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1991

Torna sem efeito decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, na Cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal - Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Art. 1º

Fica sem efeito o decreto de 28 de novembro de 1991 , publicado no Diário Oficial da União - Seção I, de 29 subseqüente, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, na cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal -Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 1º do Decreto /1991