Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1991
Torna sem efeito decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, na Cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal - Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica sem efeito o decreto de 28 de novembro de 1991 , publicado no Diário Oficial da União - Seção I, de 29 subseqüente, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, na cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal -Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.