JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 7 de dezembro de 1991

Torna sem efeito decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, na Cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal - Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto /1991