Decreto de 6 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Economia e Finanças, no Rio de Janeiro (RJ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 597/94, conforme consta do Processo nº 23026.001964/90-30, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Finanças, mantida pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1994