Artigo 2º do Decreto de 6 de Setembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Economia e Finanças, no Rio de Janeiro (RJ).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Economia e Finanças, no Rio de Janeiro (RJ).
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