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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Economia e Finanças, no Rio de Janeiro (RJ).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Finanças, mantida pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1994