Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Economia e Finanças, no Rio de Janeiro (RJ).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Finanças, mantida pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.