Artigo 2º do Decreto de 6 de Novembro de 1998
Revoga a autorização concedida à sociedade DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.p.A. para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga a autorização concedida à sociedade DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.p.A. para funcionar no Brasil.
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