Decreto de 6 de Novembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a autorização concedida à sociedade DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.p.A. para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52700-000227/98-21, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica revogado, a requerimento da sociedade DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.p.A., com sede na Itália, o Decreto de 11 de julho de 1997 , que lhe concedeu autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1998